Calendário de mesa com um alfinete vermelho marcando uma data, ao lado de caneta e caderno sobre uma mesa de madeira

De quanto em quanto tempo refazer a avaliação de risco

Você fez a avaliação de risco psicossocial. O relatório saiu, o seu TST responsável incorporou ao PGR e assinou, a pasta foi para o drive. Aí vem a pergunta que costuma chegar tarde: de quanto em quanto tempo refazer a avaliação de risco?

A resposta tem duas partes, e é a segunda que pega o RH desprevenido. Existe um prazo máximo para revisar. E existe um conjunto de situações que puxam a revisão para antes do prazo, à revelia da sua agenda.

De quanto em quanto tempo refazer a avaliação de risco?

A NR-1 trata a avaliação de riscos como processo contínuo. Há um ciclo máximo para revisar, e situações previstas que obrigam a rever antes dele1.

Data de validade é item de calendário: você espera vencer e refaz. Processo contínuo tem dois relógios: um fixo, que você programa, e outro que dispara sozinho quando algo acontece na empresa. O primeiro é fácil de administrar; o segundo é onde a PME perde o controle, porque ninguém combinou quem fica de olho nele.

Um parêntese sobre a busca mais comum: muita gente procura por “prazo de revisão do PGR”. O que a norma fixa é o ciclo de revisão da avaliação de riscos. O PGR acompanha, porque a avaliação é o que alimenta o inventário de riscos5, e o inventário é um dos documentos que o PGR precisa conter4.

O que dispara uma reavaliação antes do prazo?

A norma nomeia seis situações1. Lidas de corrido, parecem burocracia. Traduzidas para o dia a dia de uma empresa de 50 a 500 pessoas, viram uma lista de coisas que já acontecem aí dentro e que ninguém liga à avaliação de risco.

Situação prevista na normaComo ela aparece na sua empresaQuem costuma saber primeiro
Depois de implementadas as medidas de prevenção, para avaliar o risco residualVocê executou o plano de ação. Falta medir o que sobrouRH ou o dono do plano de ação
Inovações e modificações em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem riscos novos ou alteradosReestruturação de área, mudança de escala, sistema novo, fusão de timesA liderança da área, antes do RH
Inadequação, insuficiência ou ineficácia identificada nas medidas de prevençãoA medida foi implantada e o problema continua igualQuem convive com o processo
Ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalhoAfastamento, CAT aberta, retorno com restriçãoDP e a medicina do trabalho
Mudança nos requisitos legais aplicáveisA norma muda e você descobre por comunicado de terceiroContabilidade, jurídico ou entidade do setor
Solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houverA demanda sobe da operação e não passa pela sua agendaA CIPA ou a representação dos trabalhadores

O gatilho que não depende de você

O último item inverte a direção do fluxo. A solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver, também aciona a revisão1. O calendário, então, não é inteiramente seu: uma parte dele está com quem trabalha na operação.

Isso tem uma consequência prática boa para o RH. Quando a demanda vem da CIPA com justificativa, você não precisa construir o caso interno do zero para conseguir a verba: ela chega com fundamento próprio. O que você precisa é de um processo que aguente ser acionado fora de hora sem virar um projeto inteiro outra vez.

Como transformar isso em rotina de gestão?

Duas listas organizam a maior parte disso. Uma de datas, outra de sinais.

A de datas é a parte fácil:

  1. Registre a data de conclusão da avaliação. O seu TST responsável parte dela para programar a próxima revisão, e você vai precisar mostrá-la.
  2. Marque a revisão com dois meses de antecedência. Não porque a coleta demore, mas porque antes dela vêm o alinhamento com a liderança, a comunicação à equipe e a agenda de quem assina.
  3. Ponha um ponto de checagem no meio do caminho, só para olhar o plano de ação.

A de sinais exige mais trabalho. É a tabela acima com um nome ao lado de cada linha:

  • Quem avisa o RH quando uma área é reestruturada?
  • Quem avisa quando entra um afastamento por adoecimento relacionado ao trabalho?
  • Quem lê os comunicados de mudança normativa?

Sem esses nomes, o gatilho existe na norma e não existe na empresa.

Um último hábito, que economiza dinheiro no ciclo seguinte: cada revisão precisa deixar rastro. O que mudou, por quê, quando. A gente detalhou o que compõe esse rastro no checklist de prontidão para a NR-1 psicossocial, e é ele que faz o segundo ciclo custar menos que o primeiro.

O prazo que continua depois que você troca de fornecedor

O histórico das atualizações do inventário de riscos tem prazo mínimo de guarda previsto na norma2. É um prazo longo, mais longo que qualquer contrato de software que você vá assinar. E a obrigação de manter esse histórico é da empresa, não do fornecedor que operou a avaliação naquele ciclo2.

Se você trocar de consultoria, de plataforma ou de TST, essa obrigação continua sendo sua.

O fornecedor sai. O prazo fica.

Isso acrescenta uma pergunta à avaliação de qualquer ferramenta: como eu tiro o meu histórico daqui, no formato que serve para o próximo ciclo?

Na normar1 a resposta é o export. Enquanto a conta está ativa, o histórico agregado fica guardado e exportável a qualquer momento. Na saída existe uma janela para exportar e, encerrada a janela, o dado é eliminado. Por esse caminho o registro da avaliação psicossocial de cada ciclo volta para quem tem a obrigação de guardar o histórico.

O que nenhuma ferramenta faz é assumir essa obrigação no lugar da sua empresa. A guarda pelo prazo da norma continua sendo dela, sempre, e é por isso que a pergunta sobre o export vem antes da assinatura do contrato, não na saída.

E o risco psicossocial, segue o mesmo relógio?

Segue.

Os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho integram o gerenciamento de riscos ocupacionais3, então a periodicidade da avaliação psicossocial é a mesma dos demais riscos: mesmo ciclo, mesmos gatilhos, mesmo inventário.

Só que os gatilhos psicossociais são mais silenciosos. Uma reestruturação que dobrou a carga de uma área e tirou a autonomia de um time inteiro não faz barulho nem vem com etiqueta do fabricante: ela aparece depois, no afastamento. Por isso a lista de sinais pesa mais aqui do que em qualquer outro risco.

Entram nessa lista:

  • mudança de liderança;
  • fusão de áreas;
  • corte de quadro sem redistribuir a carga;
  • virada de metas no meio do ano.

Tudo isso é modificação na organização do trabalho, e entra na segunda linha da tabela quando implica risco novo ou alterado. Se o quadro completo da mudança ainda não está claro, ele está no guia do que é a NR-1 e o que mudou para riscos psicossociais.

Por onde começar, dependendo de onde você está

Se o primeiro ciclo ainda não fechou, prazo de revisão é problema de amanhã. O de hoje é o enquadramento. Confirme em quem precisa cumprir a NR-1 e fazer o PGR se a sua empresa está obrigada ao PGR, e só então escolha como vai medir.

Se o primeiro ciclo já fechou, o trabalho agora é manter o rastro vivo até a próxima revisão.

Onde a normar1 entra

O acompanhamento do plano de ação atravessa o intervalo até a próxima revisão: vem nos 12 meses de plataforma que o destravamento inclui e, depois deles, segue por renovação anual, cobrada por colaborador por mês.

Você começa no plano gratuito: montagem, coleta e armazenamento, sem cartão e sem demo. A primeira cobrança aparece quando você destrava o relatório, com o preço por colaborador simulado antes de qualquer decisão. O insumo sai pronto para o seu TST responsável incorporar ao PGR e assinar.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico nem a orientação de um profissional habilitado. O ciclo de revisão e os prazos de guarda aplicáveis devem ser confirmados para a sua empresa.


1

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis; e f) após a solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver.

Portaria MTE 1.419/2024, NR-1, item 1.5.4.4.6

2

O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

Portaria MTE 1.419/2024, NR-1, item 1.5.7.3.3.1

3

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Portaria MTE 1.419/2024, NR-1, item 1.5.3.1.4

4

O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação.

Portaria MTE 1.419/2024, NR-1, item 1.5.7.1

5

Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.

Portaria MTE 1.419/2024, NR-1, item 1.5.7.3.1